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Guia de Referência em Acessibilidade Web - UNIRIO.

UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia.
Escola de Informática Aplicada.
Jorge Fiore de Oliveira Júnior.
Simone Bacellar Leal Ferreira.

Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento em Sistemas de Informação e Comunicação orientados à Usabilidade e Semântica.
Guia de Referência.

  1. Objetivo do Presente Guia .
  2. Introdução.
  3. Sites de Referência.
  4. Validadores, Avaliadores, Verificadores e Simuladores.
  5. Principais Navegadores Textuais, Sistemas Operacionais para Pessoas com Deficiência e Leitores de Tela.
  6. Programas e plug-ins para Acessibilidade de Sites Web.
  7. Acessibilidade utilizando Tecnologias de Informação.
  8. Referências Bibliográficas.

1. Objetivo do Presente Guia.

O presente guia tem por objetivo apresentar, sem críticas, o que existe no mercado com relação à acessibilidade; ele não se propõe a analisar as ferramentas listadas e o que é indicado é de inteira responsabilidade de seus desenvolvedores. Inicialmente é apresentada uma breve introdução sobre os principais conceitos de acessibilidade. Em seguida são listados alguns sites de referência e uma série de ferramentas úteis, como validadores, leitores de tela entre outras.

2. Introdução.

Acessibilidade é a possibilidade de qualquer pessoa, independentemente de suas capacidades físico-motoras e perceptivas, culturais e sociais, usufruir os benefícios de uma vida em sociedade, ou seja, é a possibilidade de participar de todas as atividades, até as que incluem o uso de produtos, serviços e informação, com o mínimo de restrições possível (Nicholl, 2001) e (NBR 9050, 1994).

A acessibilidade digital refere-se ao acesso a qualquer recurso da Tecnologia da Informação, enquanto o termo acessibilidade na Internet é usado, de forma ampla, para definir o acesso universal a todos os componentes da rede mundial de computadores, como chats, e-mail entre outros. Já o termo acessibilidade na Web, ou e-acessibilidade, refere-se especificamente ao componente Web, que é um conjunto de páginas escritas na linguagem HTML e interligadas por links de hipertexto; a acessibilidade na Web representa para o usuário o direito de acessar a rede de informações e o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos. (Sales, 2003), (Modelo, 2005), (Nevile, 2005) e (http_1).

Com o objetivo de tornar a Web acessível a todos, o W3C criou, em 1999, o WAI (Web Accessibility Initiative), formado por grupos de trabalho voltados para a elaboração de diretrizes ligadas à garantia da acessibilidade do conteúdo na Web às pessoas com deficiência e às pessoas que acessam a rede em condições específicas de ambiente, equipamento, navegador e outras ferramentas Web (Nevile, 2005), (http_3) e (Enap, 2007).

Os membros do W3C/WAI elaboraram o "Estatuto de Recomendação do W3C" (WCAG 1.0); esse documento constitui a primeira versão das Diretrizes para a Acessibilidade ao Conteúdo da Web, lançada em maio de 1999, e até hoje continua sendo a principal referência de acessibilidade na Web (http_3 e http_4).

Ainda em 1999, o governo de Portugal, motivado pela primeira petição eletrônica apresentada a um parlamento (com 9 mil assinaturas), definiu regras de acessibilidade e tornou-se assim o primeiro país europeu e o quarto no mundo a legislar sobre acessibilidade na Web. Em junho de 2000, o Conselho Europeu aprovou o plano de ação "e-Europe 2002", estendendo a iniciativa portuguesa para os 15 países da União Européia (http_2).

No Brasil, a acessibilidade só começou fazer parte das políticas públicas a partir do ano 2000, com a promulgação das Leis Federais nº 10.048 e 10.098. A lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, foi elaborada pelo Poder Legislativo e trata do atendimento prioritário e de acessibilidade às pessoas com deficiência nos meios de transportes e outros. Já a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, foi escrita pelo Poder Executivo e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Enap, 2007).

Em dezembro de 2004, as duas legislações foram regulamentadas pelo decreto nº 5.296. Esse decreto estabeleceu um prazo inicial de doze meses para que todos os portais e sites eletrônicos da administração pública passassem por um processo de acessibilização, de modo a viabilizar a acessibilidade das pessoas com deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações; esse prazo era passível de prorrogação por mais 12 meses (Queiroz, 2007). Portais e Sites de interesse público, que recebem algum financiamento do governo também tiveram que assegurar a acessibilidade. Com a finalidade de se dedicar à normalização da acessibilidade, atendendo aos preceitos de desenho universal e definindo normas de acessibilidade em todos os níveis, desde o espaço físico até o virtual, foi criado também um Comitê CB-40, da ABNT (http_1). Além disso, a acessibilidade passou a ser o objeto também de diversas leis estaduais e municipais (Enap, 2007).

Entretanto, em julho de 2008, o Brasil assinou a "Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência" Site Externo. na ONU e o Congresso Nacional ratificou, com quórum qualificado, que esta Convenção se tornasse lei brasileira com status constitucional. A acessibilidade na internet foi contemplada nos artigos 9 e 21 da Convenção, tornando obrigatória e crime de discriminação qualquer informação na internet não acessível para qualquer tipo de deficiência e a qualquer categoria de portal, para empresas privadas ou do governo, acabando assim com as restrições anteriores do decreto (http_4).

A Web desempenha um papel fundamental no avanço que a Internet representa no cotidiano das pessoas com deficiência, facilitando a vida deles; ela permite que eles criem novas formas de relacionamento, encontrem oportunidades de trabalho e formas alternativas de diversão (Queiroz, 2007), (Takagi, 2004), (Petrie, 2006) e (Queiroz, 2007).

Apesar de indubitavelmente importante, a acessibilidade digital e na Web não é tão simples. Por exemplo, pessoas com deficiência possuem limitações sensoriais e motoras que devem ser compensadas de alguma forma, a fim de viabilizar o acesso dessas pessoas aos recursos computacionais e, para isso, as organizações necessitam adaptar seu hardware e seus sistemas, a fim de fazer com que um computador possa ser usado por pessoas com deficiência (Harrison, 2005). O problema é que essa adaptação requer um conhecimento técnico e pessoas especializadas, o que faz, muitas vezes, que organizações não dediquem os esforços necessários ao processo de acessibilização (Tangarife, 2005).

Entre os trabalhos que começaram a ser desenvolvidos no âmbito nacional, encontra-se um estudo comparativo das normas de acessibilidade adotadas por vários países e uma análise detalhada das regras e pontos de verificação do órgão internacional WAI/W3C; esse estudo resultou na confecção do Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG).

Com base nas recomendações do W3C/WAI, foram desenvolvidos programas que avaliam o nível de acessibilidade das páginas de um site. Esses programas detectam o código HTML e fazem uma análise do seu conteúdo, verificando se está ou não dentro do conjunto das regras estabelecidas; no final, eles geram relatórios com uma lista dos problemas encontrados e que devem ser corrigidos para que o site possa ser considerado acessível (Spelta, 2003).

3. Sites de Referência.

3.1 - Acessibilidade Brasil.

3.2- Acessibilidade Legal - (Marco Antonio de Queiroz - MAQ)

3.3 - Acessibilidade na Apple Computer.

3.4 - Acessibilidade na IBM

3.5 - Acessibilidade na Microsoft Corporation.

3.6 - Acesso Digital.

3.7 - Bengala Legal (Marco Antônio de Queiroz - MAQ)

3.8 - Centro de Recursos de Acessibilidade da Adobe.

3.9- CSS 2.1 (Cascading Style Sheets - Folhas de Estilo

3.10- CSS para Webdesign (Maurício Samy Silva (Maujor)

3.11 - Irish Guidelines for Web Accessibility.

3.12 - Jakob Nielsen.

3.13- Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico - E-MAG.

3.14 - Section 508 of the Rehabilitation Act.

3.15- W3C (World Wide Web Consortium.

3.16-WCAG (Web Content Accessibility Guidelines.

3.17 - WCAG Samurai.

4. Validadores, Avaliadores, Verificadores e Simuladores.

4.1 - Browsershots.

4.2 - CynthiaSays

4.3 - DaSilva.

4.4 - Examinator.

4.5 - Graybit.

4.6- Hera.

4.7 - Juicy Studio.

4.8 - Validador de Folha de Estilos (CSS) do W3C.

4.9 - Validador de Página (X)HTML do W3C.

4.10 - Vischeck.

4.11 - WebAim.

5. Principais Navegadores Textuais, Sistemas Operacionais para Pessoas com Deficiência e Leitores de Tela.

5.1 - Dosvox.

5.2 - Jaws - Job Access With Speech

5.3 - Linvox.

5.4 - Linx.

5.5 - NVDA - No-Visual Desktop Acess.

5.6 - Orca.

5.7 - Nuance Talks.

5.8 - Virtual Vision.

5.9 - Window-Eyes.

6. Programas e plug-ins para Acessibilidade de Sites.

6.1 - Ases.

6.2 - Fangs.

6.3 - Lowbrowse

6.4 - Web Acessibility Toolbar - Barra de Ferramentas de Acessibilidade Web.

7. Acessibilidade utilizando Tecnologias de Informação.

7.1 - Adobe Dreamweaver Acessível.

7.2 - Adobe Flash Acessível.

7.3 - Ajax Acessível.

7.4 - Java Acessível.

7.5 - JavaScript Acessível.

7.6 - Microsoft Expression Web Acessível.

7.7 - Microsoft Silverlight Acessível.

8. Referências Bibliográficas.

Sites Institucionais:

Disponibilizado em: 23/02/2009.

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Acessibilidade Legal - www.acessibilidadelegal.com

Rodapé da página.

Bengala Legal. Cegos, cegueira, acessibilidade e Inclusão. Site externo.

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